IMPOSTOS

OBRIGAÇÃO FISCAL

As despesas com os serviços públicos, tais como infraestruturas, trânsito, educação, polícia e exército, saúde, segurança social, etc., são financiados na Suíça principalmente através dos impostos pagos pelos particulares e pelas empresas, bem como através do IVA. Desta forma, todos contribuem para o bom funcionamento da vida pública.

COMO SÃO COBRADOS OS IMPOSTOS?

Para efeitos do cálculo dos impostos a pagar sobre o rendimento e sobre o património, tanto os cidadãos suíços como as pessoas titulares de uma autorização de residência C têm de preencher anualmente uma declaração fiscal. Os formulários da declaração fiscal são-lhe sempre distribuídos no princípio do ano. A declaração fiscal pode ser preenchida por meio de um software fiscal gratuito e por via fiscal eletrónica (eFiling) ou enviada por correio. No caso dos trabalhadores estrangeiros com autorização fiscal de residência ou de permanência, que não possuem a autorização de residência C nem estão casados com uma pessoa com nacionalidade suíça ou detentora da autorização de residência C, os impostos são-lhes diretamente deduzidos do salário (retenção na fonte). Isto aplica-se a pessoas com autorização de residência B com duração de um ano, requerentes de asilo e residentes estrangeiros temporários (estada semanal). Uma pessoa sujeita ao imposto retido na fonte tem, ainda assim, de preencher a declaração fiscal se estiver obrigada a apresentar uma avaliação ordinária subsequente (p. ex., se auferir rendimentos mínimos de 120,000 CHF).

Em caso de dúvidas, dirija-se à Administração Fiscal do seu município, a um centro de aconselhamento ou a um assessor fiscal.