A densa rede de seguros sociais e assistência social pública protege as pessoas que aqui residem e trabalham, assim como os seus familiares, das consequências económicas de doenças, acidentes, situações de desemprego, invalidez e demais riscos, sendo o objetivo evitar a pobreza na Suíça. A segurança social é um elemento essencial do Estado suíço; é dada uma importância especial à responsabilização pessoal e ao trabalho. A segurança social na Suíça assenta em seguros sociais, no princípio dos 3 pilares (vide gráfico) e na assistência social.
Fica assim assegurada a existência básica, caso um estado de incapacidade para o trabalho, de desemprego ou de morte conduza a uma situação de dificuldades financeiras. Além disso, fica garantida uma pensão na velhice. Se se encontrar numa situação de emergência social, poderá solicitar ajuda. Pode obter informações no seu município de residência e no Serviço da Segurança Social de Schaffhausen.
1.º Pilar
2.º Pilar
3.º Pilar
Previdência estatal
Previdência profissional
Previdência privada
Necessidades de subsistência
Manutenção do nível de vida anterior
Complementos individuais
AH V
Seguro de Velhice e de Sobrevivência
IV
Seguro de Invalidez
EL
Prestações complementares
EO
Indemnização por perda de salário
BVG
Previdência profissional obrigatória
Pilar 2b
Previdência profissional extra-obrigatória
Pilar 3a
Previdência vinculada
Pilar 3b
Previdência livre
A previdência em caso de velhice, morte e invalidez assenta em três pilares:
1.º Pilar: os seguros de Velhice e Sobrevivência, Invalidez e Indemnização por Perda do Salário (AHV/IV/EO) são os seguros básicos. Todas as pessoas que vivem e/ou trabalham na Suíça estão obrigatoriamente seguradas.
2.º Pilar: na previdência profissional (caixa de pensões), encontram-se obrigatoriamente segurados todos os trabalhadores a partir de um determinado rendimento anual.
3.º Pilar: a previdência privada é livre e voluntária, sendo financiada com dinheiro proveniente de poupanças.
SEGURO DE VELHICE E SOBREVIVÊNCIA (AHV) E SEGURO DE INVALIDEZ (IV)
O seguro social mais importante é o Seguro de Velhice e Sobrevivência (AHV). Em princípio, todas as pessoas residentes na Suíça estão sujeitas ao seguro AHV, independentemente do fato de terem nacionalidade suíça ou estrangeira e de exercerem ou não uma atividade remunerada. A idade da reforma é de 65 anos para os homens e 64 anos para as mulheres. O Serviço de Segurança Social do cantão de Schaffhausen presta informações sobre a idade regular de reforma. Existe a possibilidade de pedir a reforma antecipada, caso em que o montante da pensão é diminuído. As contribuições do seguro de invalidez (IV) são deduzidas do salário, juntamente com as contribuições para o seguro AHV. Em caso de invalidez, o seguro dá direito a apoio na reinserção no mercado de trabalho ou a uma pensão. Quem não exercer uma atividade remunerada ou for trabalhador independente terá de pagar as contribuições diretamente na Caixa de Compensação.
Indemnização por maternidade
Após dar à luz, as mulheres empregadas têm direito a uma licença por maternidade por um período que corresponde, no mínimo, a 14 semanas. Durante este período, recebem em regra 80 % do salário. Para o efeito, têm de ter estado seguradas durante os 9 meses antes do nascimento e ter trabalhado pelo menos 5 meses durante a gravidez. Poderá obter informações mais detalhadas junto dos Serviços da Segurança Social.
Licença de paternidade
Os pais trabalhadores têm direito a duas semanas de licença de paternidade remunerada (14 dias de subsídio, no máx.) que devem ser gozadas nos primeiros seis meses após o nascimento da criança.
Previdência profissional BV/Caixa de Pensões
Na Suíça, e a partir de um determinado rendimento anual, as pessoas empregadas estão obrigadas a afiliar-se na instituição de previdência profissional da entidade patronal. O montante da contribuição varia entre 7 a 18 % do rendimento anual. Pelo menos metade destes prémios tem de ser paga pela entidade patronal. Os profissionais independentes não estão sujeitos a este regime.
Prestações familiares
Na Suíça, os trabalhadores, assim como os profissionais independentes e as pessoas sem atividade profissional têm direito a receber prestações familiares. Relativamente às crianças com residência no estrangeiro, podem ser aplicadas fórmulas mais limitadas. Existe direito a receber abono de família para os filhos a partir do primeiro dia do mês de nascimento até ao final do mês em que completam 16 anos de idade. No caso dos filhos que estão a estudar, as prestações são pagas até ao final do curso, o mais tardar porém até estes completarem os 25 anos de idade.
A assistência social tem por missão evitar, minorar ou corrigir situações de emergência material e pessoal. Tem direito à assistência social quem se encontrar numa situação de emergência pessoal, não tiver dinheiro suficiente para prover o seu próprio sustento ou o da sua família. Receberá assistência social apenas se todos os outros apoios e ajudas não estiverem disponíveis ou não forem suficientes. O objetivo da assistência social é ajudar a pessoa a conseguir prover o seu sustento com brevidade. A assistência social não é um seguro, mas um apoio do Estado. No cantão de Schaffhausen, a assistência social é regulada em conjunto pelo cantão e pelos municípios. Em caso de perguntas sobre casos isolados, entre em contacto com o município da sua residência.