CASAMENTO E UNIÃO DE FACTO

CASAMENTO

Para se poder casar na Suíça, é preciso ter completado os 18 anos de idade. Só são reconhecidos os casamentos celebrados numa conservatória do registo civil. No cantão de Schaffhausen, a entidade competente para todas as áreas relacionadas com o casamento, o reconhecimento de nascimentos e óbitos é a Conservatória do Registo Civil da Cidade de Schaffhausen. A Conservatória informa-o sobre os requisitos necessários para contrair matrimónio, bem como sobre os documentos exigidos. Na Suíça, é permitido o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

UNIÃO DE FACTO

Na Suíça, são possíveis e legítimas diversas formas de viver em união. Muitos casais vivem juntos sem casar (concubinato) e têm filhos em conjunto. Para estes casais, existe a possibilidade de celebrar um contrato de união de facto, que pode ser certificado em notário; este contrato regula, por exemplo, o direito de guarda e de sustento dos filhos, o que pertence a quem ou como devem ser repartidas as despesas domésticas.

SEPARAÇÃO

O divórcio pode ser exigido por ambos os cônjuges ou, do mesmo modo, apenas por um deles. A competência é do Tribunal de Família da comarca. Os matrimónios que tiverem sido contraídos no estrangeiro podem ser igualmente dissolvidos na Suíça, nos termos da lei suíça. Para tal, os cônjuges têm de ter residência habitual na Suíça e residir no país há, pelo menos, um ano. A possibilidade de pessoas estrangeiras conservarem o direito de permanência após o divórcio depende de vários fatores. Para informações sobre o divórcio, é possível entrar em contacto com um centro de aconselhamento de casais e famílias ou um centro de aconselhamento jurídico.

DIREITO A LIVRE ESCOLHA DO PARCEIRO – CASAMENTO COERCITIVO E PERMANÊNCIA FORÇADA NO CASAMENTO

Na Suíça, vigora o direito a escolher livremente o parceiro ou o cônjuge. Assim, e segundo este direito, nem as famílias nem quaisquer outras pessoas têm direito algum a obrigar mulheres ou homens a casar-se contra a sua vontade. A coação viola não só os direitos humanos fundamentais, como também a Constituição Federal da Suíça, sendo ainda punível. Um casamento contraído sob coerção pode ainda ser declarado inválido pelas autoridades, sem prejuízo de ter sido celebrado no país ou no estrangeiro.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Na Suíça, a violência doméstica não é permitida e é punida por lei. Com violência doméstica, entende-se violência física, psíquica ou sexual no seio da família ou numa relação conjugal atual ou terminada. As vítimas de violência doméstica recebem apoio e aconselhamento – desde ajuda mental para superar a experiência de violência ao esclarecimento de questões legais, passando ainda pelo alojamento em abrigos de emergência. Os autores da violência e as pessoas propensas a violência são apoiados, no sentido de desenvolverem novos métodos para pôr fim aos atos de violência ou nem sequer os executarem.